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Juiz Marcos Faleiros adverte Comandante quanto ao papel da PM e dos policiais nas manifestações de 07 de setembro

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Jota de Sá

O Juiz da Décima Primeira Vara Especializada de Justiça Militar e Custodia, Marcos Faleiros da Silva, encaminhou um oficio nesta segunda-feira (30.08), ao Coronel Jonildo José Assis, Comandante Geral da Policia Militar de Mato Grosso, orientando a corporação sob o verdadeiro papel da instituição e dos militares no processo democrático, e no que tange o papel da segurança pública no evento do dia 7 de setembro, em que uma parte da população está imbuída em realizar manifestações em locais públicos por conta dos embates políticos e ideológicos em todo país.

Os posicionamentos de policiais militares nas redes sociais em apoio a manifestação tem preocupado as instituições, uma vez que cada um tem o papel crucial, e o da PM está em manter a ordem e o equilíbrio nas manifestações.

Na orientação o Juiz adverte e informa que o governo do estado é quem exerce o comando supremo sobre os militares, este subordinado ao governador, e que qualquer quebra de hierarquia ou comportamento subversivo às instituições democráticas, haverá consequências graves e imediata, e determinou que a nota fosse replicada aos militares em todo o estado.

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Para Faleiros os militares tem limites nas manifestações, e não pode ultrapassar seu direito como cidadão, até por que é também um agente de Estado.

O objetivo do alerta é para que os militares não mostrem sua força em favor das manifestações políticas de nenhuma das partes, e que tenha como foco servir o cidadão e garantir sua segurança além do direito de se manifestar.

Veja o oficio:

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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