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ID Jovem completa 10 anos com novo site e recorde de 1,4 milhão de beneficiários

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A Identidade Jovem (ID Jovem), benefício do governo federal que garante direitos de acesso à cultura, esporte e mobilidade para a juventude de baixa renda, celebrou seu décimo aniversário no último dia 5 de outubro.

A comemoração chega com um marco histórico: o programa alcançou o recorde inédito de 1 milhão e 400 mil jovens beneficiários ativos e de quase 7 milhões de identidades geradas desde sua criação.

“Uma das principais conquistas do Estatuto das Juventudes, a ID Jovem é um passaporte que permite ao beneficiário adquirir capital cultural fundamental para a sua formação humana e a possibilidade de transpor as divisas dos estados e vivenciar o nosso país”, afirma o Secretário Nacional de Juventude, Ronald Sorriso.

O ministro Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência da República, ministério ao qual está vinculada a Secretaria Nacional de Juventude, destaca que a ID Jovem faz parte de um conjunto de políticas públicas do Governo Federal voltadas para a juventude, que este ano contou com uma importante troca de experiências, quando o Brasil sediou a Cúpula dos Ministros de Juventude do Brics.

“Certamente a ID Jovem se destaca como um programa inclusivo e de grande alcance, ao prever meia entrada em cinema, espetáculos, casas de show e ainda possibilitar que as pessoas possam viajar para fazer um concurso, ver a família e até encontrar a namorada”, afirma o ministro.

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Vitthor Rodrigues – Palmas (TO)

Novas experiências – Morador de Palmas (TO), Vitthor Rodrigues, de 25 anos, conta que por meio da ID Jovem tem participado de congressos, provas, eventos culturais e viagens a outros estados. “São experiências que ampliam muito minha visão de mundo”.

Já Rafael Araújo Dorea, de 21 anos, da  comunidade rural de Terra Branca – Quijingue (BA), diz que as mudanças recentes trouxeram mais eficiência e maior alcance para o programa, chegando a comunidades periféricas e rurais. “Graças à ID jovem, hoje posso acessar espaços culturais que sempre foram de extrema importância para mim, além de ter gratuidade em viagens interestaduais e participações em congressos, fundamentais para a minha formação socioeducativa e política”, afirma Rafael.

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Rafael Araújo – Quijingue (BA)
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Viagem para São Luís – “Pra mim o ID Jovem é uma das políticas mais importantes para a juventude atualmente”, conta Maria Nayan Aviz, 23 anos, de Belém do Pará. Em setembro, ela viajou para São Luís de ônibus com o benefício do ID Jovem. “É importante que seja um serviço cada vez mais divulgado e que alcance cada vez mais jovens, pois é uma política pública que ajuda e muito”, diz Maria Nayan.

 Novo portal – Para celebrar os 10 do programa, a Secretaria-Geral, por meio da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), colocou no ar o novo portal da ID Jovem, um passo fundamental na modernização dos serviços voltados à juventude brasileira.

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Maria Nayan – Belém (PA)

Utilizando tecnologia de ponta, o site é mais moderno, mais estável e mais seguro. A plataforma oferece melhor usabilidade e está alinhada com o padrão digital do Governo Federal. Além disso, o novo site tem opções de acessibilidade para pessoas com deficiência, otimizando a experiência do usuário com foco em segurança, democratização e eficiência nos serviços.

Com o novo portal, o acesso aos direitos e benefícios é garantido a milhares de jovens em todo o país. O endereço é: https://idjovem.juventude.gov.br/.

MELHORIAS NO PROGRAMA E EMISSÃO ONLINE

  • Ampliação da validade: o documento passa a ter validade 12 meses, antes era de 6 meses
  • Redução do tempo de espera: a espera para a atualização da base de dados diminuiu drasticamente, passando de 45 dias para apenas 2 dias úteis.
  • Emissão online de passagens: atualmente há a possibilidade de emissão online de passagens. Apenas uma das empresas que consome a API da ID Jovem já emitiu mais de 80 mil passagens online entre janeiro e julho de 2025, demonstrando a eficácia da modernização.
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QUEM PODE ACESSAR A ID JOVEM

  • A ID Jovem é destinada a jovens de 15 a 29 anos, que atendam aos seguintes critérios:
  • Ter entre 15 e 29 anos
  • Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses. Não é necessário ser estudante para ter acesso aos benefícios.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

O documento virtual e gratuito garante acesso a diversos benefícios em todo o país: Meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, como cinemas, shows, teatros e eventos esportivos (50% de desconto no valor do ingresso).

Gratuidade e desconto no transporte interestadual: Duas vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou embarcação). Duas vagas com 50% de desconto no valor da passagem interestadual, após esgotadas as vagas gratuitas. Isenção do pagamento de taxa para emissão da Carteira de Identidade Estudantil.

A ID Jovem está vinculada ao Programa Rouanet Juventude, um programa que visa promover o acesso de jovens à cultura e à cidadania.

O benefício é aplicável também aos serviços do Parque Nacional da Tijuca, área sob a administração do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), responsável pelo parque e pelo acesso ao Cristo Redentor, que ali se localiza.

Fonte: Secretaria-Geral

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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