Cidades
Grandy e Caramori realizam contratação de colaboradores em Água Boa

A Grandy Consultoria em Gestão de Pessoas está em busca de profissionais na região de Água Boa, e o grande motivo para essa seleção é a inauguração da unidade DAF Caramori, concessionária da rede DAF Caminhões Brasil, na cidade que fica a cerca de 750 quilômetros de distância de Cuiabá-MT.
Cada pessoa que se propõe a desenvolver sua liderança através da nossa metodologia será analisado em sua individualidade, desde a sua inteligência emocional, liderando a si mesmo, para que então possa desenvolver uma liderança autêntica capaz de conectar e desenvolver pessoas, sustentaras em conteúdos e ferramentas práticas de gestão.
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Cidades
Prefeitura decreta proibição de consumo, distribuição e venda de bebida alcoólica no município de Vera por 15 dias

O Decreto de nº 022/2021 complementa as medidas do Decreto Estadual de nº 874/2021 e do Decreto Municipal de Nº 020/2021.
A Prefeitura Municipal de Vera emitiu na manhã desta terça-feira (30) um Decreto Complementar de nº 022/2021 de 30 de março de 2021 que dispõe sobre medida adicional e temporária para fins de enfrentamento à pandemia do coronavírus no município de Vera. O Decreto complementa as medidas do Decreto Estadual de nº 874/2021 e o Decreto Municipal de Nº 020/2021.
Considerando o compromisso da Administração Municipal com o bem-estar e a saúde de toda a população verense, e que o município de Vera deve realizar ações buscando o enfrentamento ao Coronavírus de forma estratégica, com atuação preventiva e humanizada, preocupando-se primeiramente com a vida e o bem estar de toda a população. E que a classificação do município de Vera, nesta data é de nível de Risco Alto para a contaminação do Coronavírus.
Decreta que fica proibido o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais situados no território do município de Vera assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, sorveterias, padarias, tabacarias, conveniências de postos de combustível, boates, casas noturnas e qualquer outro estabelecimento que comercialize o referido produto, pelo prazo de 15 dias a contar desta data.
Fica proibida a utilização e comercialização do cachimbo denominado narguilé, pelo prazo de 15 dias a contar desta data.
A simples utilização do cachimbo já caracteriza infração ao artigo 268 do Código Penal, independente de contaminação ou não, com pena de detenção prevista de um mês a um ano e multa.
O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.
Enquanto perdurar os efeitos deste Decreto, o agente fiscal fica autorizado a fechar e recolher o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste Decreto, inclusive com apoio de força policial.
Segue o link do decreto: https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1358.pdf.
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