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Governo Federal regulamenta processo administrativo de fiscalização agropecuária

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Foi publicado nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. A norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole, e institui um rito único para procedimento de apuração e julgamento de infrações, aplicável a todas as áreas da fiscalização agropecuária, como sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos.

A medida busca dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda histórica do setor agropecuário por mais simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.

Outro avanço é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, uma instância colegiada de terceira e última instância administrativa. Composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a comissão terá a missão de assegurar decisões técnicas, imparciais e fundamentadas.

O decreto também autoriza a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permitirá converter penalidades mais severas – como a suspensão ou cassação de registros – em multas, mediante acordo entre o infrator e a Administração Pública. Essa ferramenta será utilizada em casos em que o autuado que o autuado demonstre boa-fé e disposição para corrigir a irregularidade, sem comprometer o rigor da legislação sanitária e regulatória.

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Além disso, o novo modelo oferece incentivos para regularização voluntária, como parcelamento e desconto de multas, e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos definidos para apresentação de recursos.

A medida não gera novos custos ao governo, sendo executada com os recursos já disponíveis no orçamento do Mapa.

“A nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor agropecuário. Ao unificar regras e procedimentos, fortalecemos a atuação fiscal do Mapa, atendemos a uma demanda histórica do setor e reafirmamos o compromisso do governo com um agro moderno, competitivo e em conformidade com as exigências sanitárias do Brasil e do mercado internacional”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A padronização e a digitalização dos procedimentos devem proporcionar ganhos de eficiência, melhor aproveitamento da estrutura administrativa existente maior celeridade na tramitação dos processos.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIOS

Abertura de mercado na Costa Rica

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O governo brasileiro recebeu, com satisfação, a autorização do governo da Costa Rica para a exportação de dois novos produtos para aquele país: arroz em casca e arroz polido.

Essas aberturas podem ampliar a presença do arroz brasileiro na América Central, região que depende de importações desse cereal para garantir o abastecimento interno.

Com cerca de 5,2 milhões de habitantes, a Costa Rica importou mais de US$ 272 milhões em produtos agropecuários brasileiros em 2024, com destaque para cereais, farinhas e preparações.

Com este anúncio, o agronegócio brasileiro soma 391 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Esses resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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