AGRONEGÓCIOS
Governo declara emergência hídrica diante de estiagem prolongada

O Governo do Paraná decretou situação de emergência hídrica em todo o estado nesta quinta-feira (22.05), como resposta preventiva aos efeitos da estiagem que persiste desde o fim de 2024. A decisão visa acelerar ações de enfrentamento aos impactos já visíveis no abastecimento de água e na produção agropecuária, especialmente nas regiões centro, sudoeste e oeste.
Com o decreto, o estado passa a mobilizar todos os órgãos públicos sob coordenação da Defesa Civil para executar medidas de resposta, recuperação e apoio às comunidades afetadas. A iniciativa também permite contratações emergenciais de serviços, obras e materiais sem a necessidade de licitação, por um período de até 180 dias.
No campo, os prejuízos já são sentidos. Lavouras de grãos sofrem com a irregularidade das chuvas e com a baixa umidade no solo. Em algumas regiões, produtores já registram perdas que afetam a viabilidade econômica da safra. Além disso, os sistemas de abastecimento de água enfrentam redução significativa nos níveis dos reservatórios, levando à adoção de medidas de uso racional por parte da população.
A declaração estadual de emergência permite que prefeituras de municípios impactados solicitem formalmente a adesão à medida, o que pode facilitar o acesso a crédito, renegociação de dívidas e outras formas de apoio por meio de instituições financeiras e órgãos federais.
Apesar da previsão de chuvas nos próximos dias, especialistas alertam que os volumes esperados não serão suficientes para reverter o déficit hídrico acumulado. O cenário atual exige cautela e planejamento, sobretudo para os produtores que dependem diretamente das condições climáticas para garantir o andamento das atividades no campo.
Órgãos técnicos e entidades do setor agropecuário recomendam que os agricultores busquem orientação profissional e avaliem alternativas de manejo e proteção das lavouras. Ações emergenciais, embora importantes, não substituem o papel de uma gestão de risco hídrico contínua, que se torna cada vez mais necessária diante da frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos.
A estiagem que afeta o Paraná é acompanhada de perto por sistemas de monitoramento ambiental. Dados recentes já apontam agravamento da seca em municípios do sudoeste e extremo oeste, onde a precipitação tem ficado sistematicamente abaixo da média histórica. A tendência, segundo especialistas, é de que os efeitos da escassez se prolonguem, mesmo com chuvas pontuais.
Para o produtor rural, o momento exige atenção redobrada e mobilização junto aos canais institucionais. O apoio oferecido por meio do decreto pode ser decisivo para mitigar perdas, garantir o sustento no campo e preservar a continuidade das atividades produtivas.
Fonte: Pensar Agro

AGRONEGÓCIOS
Governo Federal regulamenta processo administrativo de fiscalização agropecuária

Foi publicado nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. A norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole, e institui um rito único para procedimento de apuração e julgamento de infrações, aplicável a todas as áreas da fiscalização agropecuária, como sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos.
A medida busca dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda histórica do setor agropecuário por mais simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.
Outro avanço é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, uma instância colegiada de terceira e última instância administrativa. Composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a comissão terá a missão de assegurar decisões técnicas, imparciais e fundamentadas.
O decreto também autoriza a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permitirá converter penalidades mais severas – como a suspensão ou cassação de registros – em multas, mediante acordo entre o infrator e a Administração Pública. Essa ferramenta será utilizada em casos em que o autuado que o autuado demonstre boa-fé e disposição para corrigir a irregularidade, sem comprometer o rigor da legislação sanitária e regulatória.
Além disso, o novo modelo oferece incentivos para regularização voluntária, como parcelamento e desconto de multas, e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos definidos para apresentação de recursos.
A medida não gera novos custos ao governo, sendo executada com os recursos já disponíveis no orçamento do Mapa.
“A nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor agropecuário. Ao unificar regras e procedimentos, fortalecemos a atuação fiscal do Mapa, atendemos a uma demanda histórica do setor e reafirmamos o compromisso do governo com um agro moderno, competitivo e em conformidade com as exigências sanitárias do Brasil e do mercado internacional”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A padronização e a digitalização dos procedimentos devem proporcionar ganhos de eficiência, melhor aproveitamento da estrutura administrativa existente maior celeridade na tramitação dos processos.
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