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Governador anuncia uso de inteligência artificial para evitar desmatamento químico em áreas de MT

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O governador Mauro Mendes anunciou, nesta quinta-feira (18.04), que Mato Grosso vai passar a usar inteligência artifical para evitar que ocorra casos de desmatamento químico, como o detectado na Operação Cordilheira, deflagrada pela Polícia Civil neste mês de abril. 

“Nossos sistemas não estavam configurados para a detecção de casos de desmatamento químico, como ocorreu, mas já tomamos as providências e eles estarão preparados em breve, usando de inteligência inicial para detecção de qualquer alteração no bioma, não só na forma histórica e tradicional, de desmatamento com máquinas, mas também nesses casos de desmatamento químico”, afirmou. 

A fala ocorreu durante evento de assinatura de um termo de cooperação para proteção do Pantanal, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Governo de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (MS). 

O governador destacou que Mato Grosso tem feito investimentos robustos para combater crimes ambientais, como o uso de satélites para monitoramento em tempo real, e tem trabalhado de forma integrada com o Governo de Mato Grosso do Sul para a preservação do Pantanal, como no combate aos incêndios florestais. 

Mauro ponderou que, no entanto, os esforços precisam ser somados à leis mais duras, reiterando a defesa pelo perdimento da terra em casos de crimes ambientais como o desmatamento ilegal.

“Não é possível imaginar que nós possamos continuar convivendo com velhos problemas. Mato Grosso investe, todos os anos, mais de R$ 70 milhões para combater desmatamento e queimadas ilegais, e todos os anos tem pessoas que insistem em teimar e continuar praticando esse crime. Isso significa que os instrumentos legais que são tomados não são suficientes para mudar a cultura de uma sociedade. Precisamos deixar de conviver naturalmente com velhos problemas e trazer medidas novas, disruptivas, que às vezes assustam, mas são necessárias para romper com esse velho paradigma”, apontou.

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A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, também criticou a confiança na impunidade daqueles que cometem crimes ambientais e afirmou que a parceria firmada entre os Governos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Governo Federal, aliada ao uso de tecnologias, é um importante passo para o combate à criminalidade.

“O Governo Federal, junto com os dois estados, dizendo que vamos atuar conjuntamente, está avisando uma coisa para os que cometem ilegalidade: de que não adianta e que não terão para onde ir. Isso diminui a expectativa de impunidade. A gente unir esforços para trabalhar, utilizando mecanismos de inteligência, é importante para que os criminosos saibam que eles estão sendo investigados para além da superíficie, com um olhar por dentro, para pegar a criminalidade”, afirmou. 

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, afirmou que a assinatura da cooperação entre os Estados é um gesto de comprometimento dos Estado para a preservação do bioma.

“Ao estreitarmos nossas ações em conjunto, e aqui validado pelo Ministério do Meio Ambiente, nós envolvemos todas as instituições, porque o Estado sozinho não consegue enfrentar esse desafio. Essa é uma tarefa de todos nós, para que a gente consiga criar uma cultura de proteção permanente de preservação do Pantanal, preservando o bioma e as atividades que lá estão”, afirmou.

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Cooperação pelo Pantanal

O termo de cooperação para proteção do Pantanal foi assinado em parceria com o Governo Federal e o Governo de Mato Grosso do Sul durante o Seminário sobre as Causas e Consequências do Desmatamento no Pantanal, realizado em Campo Grande, pelo Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas.

O documento aponta o comprometimento dos estados para unificar e compatilizar as leis sobre o uso dos recursos naturais do Pantanal, e indica a elaboração de um Plano Integrado de Prevenção, Preparação, Resposta e Responsabilização a Incêndios Florestais.

Estiveram no evento, na comitiva de Mato Grosso, os secretários de Estado César Roveri (Segurança) e Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente); o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel BM Alessandro Borges, e o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano, do Ministério Público de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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