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Ex-deputado Dilceu Dal’Bosco passa a integrar conselho do LIDE Mato Grosso

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Por Gláucio Nogueira

 

O empresário Dilceu Dal’Bosco é o mais novo conselheiro do LIDE Mato Grosso.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (27.01) pela CEO da organização, Ruth Semiramys, e pelo presidente, Igor Taques. Com larga experiência empresarial, sobretudo na área da construção civil na região Norte do estado, o novo conselheiro passa a integrar o grupo que, há 22 anos, reúne executivos dos mais variados setores de atuação em busca de fortalecer a livre iniciativa, o desenvolvimento econômico e social e conta com mais de 1,7 mil empresas filiadas no Brasil.

“É uma alegria imensa receber o empresário Dilceu Dal’Bosco para integrar o nosso Conselho. Com sua experiência, tanto no setor público quanto na iniciativa privada, tenho a certeza de que ele muito contribuirá para a promoção do diálogo entre todos os entes visando superar os desafios atuais de Mato Grosso, o que nos possibilitará, sem dúvidas, garantir um desenvolvimento socioeconômico do estado, de forma sustentável”, destacou Ruth.

Para Igor, que assumiu a presidência do LIDE Mato Grosso no início do ano, a atuação destacada de Dilceu servirá também como exemplo para empresários das mais diversas áreas das oportunidades que Mato Grosso oferece. “Somos referência nacional e internacional no agronegócio e vivemos um momento ímpar, o de avançarmos no processo de industrialização daquilo que já produzimos e isso abre um leque enorme de potencialidades que, se bem aproveitadas, ampliam ainda mais os ganhos de todos que vivem aqui”.

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Por Sinop, Dilceu Dal’Bosco foi eleito deputado por duas vezes. Pela primeira vez em 2002, e consequentemente em 2006. É irmão do atual deputado Dilmar Dal’Bosco. Que tem um bom tramite tanto na política quanto na classe empresarial, e atua em empreendimentos imobiliários.

O novo conselheiro do LIDE Mato Grosso agradeceu o convite e já se colocou à disposição para atuar no sentido de fortalecer ainda mais a organização empresarial. “O LIDE é referência global por sua capacidade de conectar pessoas e promover um desenvolvimento pautado em princípios importantes como a inovação. Estou honrado por fazer parte desta equipe”, destacou Dal’Bosco.

Fundado em 2003, o LIDE conecta organizações e líderes globalmente, fomentando redes que promovem a livre iniciativa, a inovação e o crescimento econômico.

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Justiça de MT obriga médico a pagar pensão para cachorros em processo de separação 

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Por Jota de Sá

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um médico arque com uma pensão de R$ 500 mensais para cinco cachorros que ficaram sob os cuidados de sua ex-companheira após a separação.

As informações são de que o casal é da cidade Caceres, interior do estado.

A decisão, considerada incomum, foi proferida monocraticamente  pela desembargadora Maria Helena Póvoas, que também estipulou valores para o sustento da mulher e o pagamento de mensalidades da faculdade de Medicina.

No pedido inicial, a ex-esposa, que estuda Medicina em tempo integral, solicitou pensão alimentícia para si, além do custeio das mensalidades do curso e um salário mínimo para cobrir as despesas dos pets.

O tribunal acatou parte do pedido, determinando que o ex-marido pague três salários mínimos à mulher por dois anos, além de arcar com cinco mensalidades da faculdade, que somam R$ 11 mil cada.

Para os animais, foi fixada uma pensão de R$ 100 mensais para cada um.

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A decisão baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que a posse de um animal implica responsabilidades financeiras.

No julgamento citado, o STJ entendeu que os custos com a subsistência de pets são obrigações dos donos, comparáveis a outras despesas patrimoniais.

O acórdão reforça que os animais necessitam de alimentação, consultas veterinárias e medicamentos, sendo inadmissível que fiquem desamparados após a separação de seus tutores.

Por se tratar de uma ação de Direito de Família, o processo tramita em segredo de justiça. E por ser decisão monocratica, o processo ainda cabe recurso na corte estadual.

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