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Estupros crescem 14,9% e feminicídios, 2,6%, no Brasil aponta Fórum de Segurança

Feminicídios e homicídios femininos cresceram 2,6% no Brasil no primeiro semestre de 2023 aponta Fórum de Segurança
No primeiro semestre de 2023, o número de feminicídios e homicídios femininos cresceu 2,6% no Brasil, em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgados nesta segunda-feira (13).
Segundo os números, os estupros e estupros de vulnerável subiram 14,9%. No total de casos, de acordo com os números absolutos, esses crimes vitimaram 34 mil mulheres. Entre os casos de estupro, 70% deles ocorreram contra meninas de até 13 anos.
Neste primeiro semestre, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, contra 704 no mesmo período do ano passado.
Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública usam como base os boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com o Fórum, os números são preliminares e podem ser alterados ao longo das investigações ou quando se tornarem processos.
Conforme a organização, o número de mortes de mulheres por conta do gênero cresce ininterruptamente no Brasil desde 2019.
Os índices mostram que o responsável pelo crescimento da média nacional é a região Sudeste, que foi a única em que o número de feminicídios e homicídios de mulheres subiu. A variação foi de 16,2%, com 273 vítimas.
No Centro-Oeste, aconteceu uma redução de 3,6%, sendo 81 vítimas no total. No Norte, a queda foi de 2,8% (69 vítimas). Já no Nordeste, o índice foi de 5,6% (187 vítimas), sendo a maior redução do período.

Destaque
Ministros do STF votam contra ADI do governo que impedia a criação cadastro de estupradores e pedófilos em MT

Da Redação
Terminou neste sábado 02.12, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que estava sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que previa a criação de um banco de dados pelo governo de Mato Grosso, com os dados de pessoas condenadas por pedofilia no estado.
Para o governo, essa não é uma atribuição do estado, e nem a competência em alterar a legislação. O Julgamento iniciou no último dia 27 de agosto de 2021 .
O relator do projeto na corte era o ministro Alexandre de Morais, que foi contrário ao pedido do governo de MT. Seu voto foi seguido também pelos ministros Luís Roberto Barroso, e André Mendonça.
A ministra Carmén Lucia, Edson Fachin e Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Fux, Nunes Marques, apresentaram algumas ressalvas, mas também votaram como o relator.
A proposta de MT teve apenas uma adesão que foi o voto do ministro Dias Toffoli.
Para o governo de MT esta matéria de exclusividade e competência da União, e quem legisla em matéria penal no Brasil é o Congresso Nacional. Mesmo defendendo leis e penas mais duras, o governador Mauro Mendes destacou que a Assembleia Legislativa não tem competência para legislar sobre o assunto.
As leis 10.315 de 2015 e a 10.915 de 2019, criam um cadastro estaduais a serem administrados pelo governo de cada estado, através da Secretaria de Segurança Pública. Ele deverá conter os nomes pessoais, dos suspeitos indiciados ou condenadas por crimes sexuais cometidos contra crianças ou adolescentes, ou por crimes de violência contra a mulher.
Para o estado de MT a exposição dos nomes dos nomes dos condenados tem caráter desumano e põe em risco a integridade física dos réus.
Conforme lei, o poder público só poderia verificar o nome e foto do suspeito se já estivesse sido condenado.
Outro fato que o conteúdo integral dos crimes praticados por eles, só podem ser consultados por investigadores e delegados de polícia.
Neste caso o estado disponibilizaria pela internet os nomes e fotos com dados processuais das pessoas condenadas civil e criminalmente com o trânsito julgado relatando o crime hora praticado.
Neste caso a lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Qualquer cidadão poderia ter acesso a lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
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