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Em nota Hospital São Mateus informa voto do TCE não possui fundamentação legal

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O Hospital São Mateus informa que o voto apresentado pela relatora do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE -MT), conselheira Jaqueline Jacobsen, fere diversos princípios constitucionais e não possui fundamentação legal capaz de corroborar com a tese de superfaturamento de preços da rede privada, visto que a tabela própria dos hospitais reflete-se em mero exercício regular de direitos. Por este motivo, ingressou com um mandado de segurança para suspender o julgamento, por parte do TCE -MT, de uma série de processos administrativos que tratam da chamada “judicialização da saúde”.

No TCE-MT, o julgamento foi iniciado no último dia 24 e deveria ser retomado nesta semana, mas fora suspenso novamente com previsão de inclusão na pauta para o dia 8 de outubro, próxima terça-feira.

No pedido judicial, assinado pelo advogado Alex Cardoso, o Hospital pede que o TCE-MT julgue primeiro os incidentes de inconstitucionalidade junto ao órgão e que se aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 666094 junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, em que foi declarada a repercussão geral da matéria, justamente para decidir se um hospital privado pode cobrar sua tabela própria, nesses casos de liminares.

O Hospital destaca que o julgamento gerará graves prejuízos a dezenas de entidades, empresas e profissionais, interferindo inclusive em verbas de natureza alimentar. Uma decisão assim, só refletiria no simples desejo de ‘implantar um regime extremo socialista’, ferindo a propriedade privada, a liberalidade econômica, a segurança jurídica e atentando contra a boa fé objetiva da rede privada.

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ENTENDA O CASO – Os procedimentos administrativos do TCE-MT foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual (MP) – Inquérito nº 34/2015 – para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais, que previamente foram objetos do Pedido de Providências nº 172/2014 do TJMT, requerido pelo próprio Hospital.

Nesta apuração, os promotores responsáveis pela análise dos procedimentos, depois de verificarem documentos, ouvirem órgãos da administração pública, entidades e profissionais, concluíram que não houve nenhuma irregularidade no cumprimento das decisões judiciais.

Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório do TCE foi pela condenação sob o argumento de superfaturamento, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MPE, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outros estados da federação. Isto, com a justificativa de que os atendimentos feitos por decisão judicial deveriam se basear na Lei das Licitações.

MANDADO DE SEGURANÇA – No mandado impetrado, o Hospital São Mateus refuta a ocorrência de superfaturamento e considera absolutamente inconstitucional comparar uma ordem judicial liminar – em que um hospital é obrigado a internar um paciente, sob o risco de ser responsabilizado por diversos crimes, inclusive homicídio culposo – a um contrato normal. Trata-se de uma verdadeira ‘teratologia jurídica’, expõe o advogado.

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Além disso, o trabalho de investigação não seguiu adequadamente as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), no que tange às auditorias independentes de demonstrações contábeis. O TCE-MT não analisou pedido de incidente de inconstitucionalidade e também não aguardou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que os ministros decidirão se um hospital privado pode cobrar sua tabela de balcão em casos de liminares.

Por fim, o Hospital São Mateus reitera que sempre agiu dentro da total legalidade, tanto que apenas 05 processos judiciais com sua atuação foram identificados pelo TCE-MT, que auditou 307 processos acima de R$ 100.000,00, e sempre esteve absolutamente à disposição para negociar preços e parâmetros, buscando uma solução que permita acabar com esse prejuízo financeiro sem fim aos hospitais e que também possa gerar economia ao Estado de Mato Grosso, com a contratualização de serviços, preços e prazos.

DIRETORIA DO HOSPITAL SÃO MATEUS

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Kalil Baracat cobra melhorias na pavimentação de bairros

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O vereador por Várzea Grande, Kalil Sarat Baracat de Arruda apresentou duas indicações que visam melhorias na pavimentação asfáltica de dois bairros da cidade.

Sua primeira indicação solicita do Poder Executivo Municipal junto à Secretaria de Infraestrutura a necessidade de serviços de tapa buracos e reparos na pavimentação asfáltica nas ruas do bairro Jardim Novo Horizonte, em sua totalidade.

Segundo Kalil a proposta é urgente e visa à realização de “tapa buracos” e reparos na pavimentação asfáltica.

“As ruas do bairro em questão encontram-se totalmente esburacadas, quase sem condições de tráfego, provocando pequenas colisões e avarias nos veículos dos que por ali transitam. É tamanha a calamidade em que se encontram as vias que não é possível especificar onde e quão grandes são os buracos. Atender à solicitação daquela comunidade é cumprir com o dever social e zelar pelo bem público e pelos munícipes”, explica o vereador.

Os moradores do bairro Jardim Potiguar também vem passando pelo mesmo problema e dessa forma, Kalil também indicou a necessidade de serviços de tapa buracos e reparos na pavimentação asfáltica em todas as ruas do bairro.

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“ As ruas Jardim Potiguar estão cheias de buracos com o aumento do fluxo de veículos pela região devido aos desvios das obras da Copa, quase que sem condições de tráfego. Além da falta de conforto e segurança, os buracos deixam o bairro com aspecto feio e mal cuidado desvalorizando os imóveis construídos ali. Dezenas de colisões com prejuízos financeiros e lesões físicas são registradas todos os dias naquele local”, disse Kalil Baracat.

 

Michelle Carla Costa

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