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Curso para gestões municipais terá aula inaugural sobre transferência fundo a fundo de Cultura e Esporte

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“A transferência fundo a fundo de recursos públicos para as áreas de Cultura e de Esporte” é o tema da aula inaugural da capacitação oferecida aos municípios mato-grossenses pelo Instituto Saberes em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

A atividade dá início ao curso “CPF da Cultura – Municípios Legalizados”, na próxima segunda-feira (6.4), às 14h, em formato online, e é direcionada também aos gestores municipais do Esporte, já que inclui abordagens sobre os repasses do fundo de financiamento esportivo.

As inscrições já estão abertas e são divididas por área (Cultura neste link e Esporte neste outro link). Os interessados devem se inscrever antecipadamente para receber o acesso para a aula inaugural, que será transmitida pela internet.

Durante a aula inaugural, gestores municipais das áreas de Cultura e Esporte de Mato Grosso terão a oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre financiamento público e estruturação de políticas públicas.

Serão apresentadas orientações práticas sobre parcerias com o Governo do Estado de Mato Grosso por meio da transferência fundo a fundo; elaboração da legislação de criação dos fundos municipais; e minutas de referência para apoiar os municípios na estruturação das leis.

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“A iniciativa busca capacitar gestores para que seus municípios estejam aptos a acessar recursos estaduais de forma mais eficiente, garantindo maior organização administrativa e segurança jurídica na aplicação de investimentos em cultura e esporte”, explica a presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura.

Boaventura explica ainda que a transferência fundo a fundo é um mecanismo estratégico para o fortalecimento da gestão municipal.

“A aula inaugural representa uma oportunidade estratégica para que os municípios avancem na regularização, na organização da gestão pública e no acesso a recursos destinados ao desenvolvimento cultural e esportivo no estado”, finaliza.

Inscrições do Esporte: aula inaugural AQUI

Inscrições da Cultura: www.cursocpfdaculturamt.com.br/inscricao

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 66 99276-2677

Sobre o curso CPF da Cultura

O curso online tem como objetivo ajudar os municípios mato-grossenses a implantar o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura. As atividades são abertas a gestores públicos, conselheiros municipais e estaduais, artistas e fazedores de cultura de todas as regiões de Mato Grosso.

Com 86 horas de formação, totalmente online e gratuita, a capacitação é organizada em dois módulos e quatro disciplinas, que incluem políticas públicas culturais no Brasil, implementação do sistema municipal de cultura, mapeamento cultural para uma gestão eficiente, entre outros temas.

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Além do apoio do Governo de Mato Grosso via emenda parlamentar do deputado Beto Dois a Um, o projeto recebe o apoio institucional do Escritório Estadual do Ministério da Cultura em Mato Grosso, da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), do Conselho Estadual de Cultura e da Comissão Intergestora Bipartite da Cultura em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente

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A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.

Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

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Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.

Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.

Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.

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“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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