Estadual
Curso para gestões municipais terá aula inaugural sobre transferência fundo a fundo de Cultura e Esporte
“A transferência fundo a fundo de recursos públicos para as áreas de Cultura e de Esporte” é o tema da aula inaugural da capacitação oferecida aos municípios mato-grossenses pelo Instituto Saberes em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
A atividade dá início ao curso “CPF da Cultura – Municípios Legalizados”, na próxima segunda-feira (6.4), às 14h, em formato online, e é direcionada também aos gestores municipais do Esporte, já que inclui abordagens sobre os repasses do fundo de financiamento esportivo.
As inscrições já estão abertas e são divididas por área (Cultura neste link e Esporte neste outro link). Os interessados devem se inscrever antecipadamente para receber o acesso para a aula inaugural, que será transmitida pela internet.
Durante a aula inaugural, gestores municipais das áreas de Cultura e Esporte de Mato Grosso terão a oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre financiamento público e estruturação de políticas públicas.
Serão apresentadas orientações práticas sobre parcerias com o Governo do Estado de Mato Grosso por meio da transferência fundo a fundo; elaboração da legislação de criação dos fundos municipais; e minutas de referência para apoiar os municípios na estruturação das leis.
“A iniciativa busca capacitar gestores para que seus municípios estejam aptos a acessar recursos estaduais de forma mais eficiente, garantindo maior organização administrativa e segurança jurídica na aplicação de investimentos em cultura e esporte”, explica a presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura.
Boaventura explica ainda que a transferência fundo a fundo é um mecanismo estratégico para o fortalecimento da gestão municipal.
“A aula inaugural representa uma oportunidade estratégica para que os municípios avancem na regularização, na organização da gestão pública e no acesso a recursos destinados ao desenvolvimento cultural e esportivo no estado”, finaliza.
Inscrições do Esporte: aula inaugural AQUI
Inscrições da Cultura: www.cursocpfdaculturamt.com.br/inscricao
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 66 99276-2677
Sobre o curso CPF da Cultura
O curso online tem como objetivo ajudar os municípios mato-grossenses a implantar o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura. As atividades são abertas a gestores públicos, conselheiros municipais e estaduais, artistas e fazedores de cultura de todas as regiões de Mato Grosso.
Com 86 horas de formação, totalmente online e gratuita, a capacitação é organizada em dois módulos e quatro disciplinas, que incluem políticas públicas culturais no Brasil, implementação do sistema municipal de cultura, mapeamento cultural para uma gestão eficiente, entre outros temas.
Além do apoio do Governo de Mato Grosso via emenda parlamentar do deputado Beto Dois a Um, o projeto recebe o apoio institucional do Escritório Estadual do Ministério da Cultura em Mato Grosso, da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), do Conselho Estadual de Cultura e da Comissão Intergestora Bipartite da Cultura em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente
A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.
Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.
Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.
“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.
Fonte: Governo MT – MT
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