Economia

Combustíveis registrou majoração no mês de dezembro em Mato Grosso

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Por Karla Neto 

Etanol registrou a maior majoração no mês de dezembro Em Mato Grosso.


Mato Grosso, apesar de seguir exibindo o menor preço regional ao litro do etanol, aumentou os valores de todos os combustíveis na passagem de novembro para dezembro , considerando médias registradas no final do mês passado ante a primeira quinzena desse mês.

O etanol registrou a maior majoração do período: 2,22%
Em Mato
Grosso , o litro do diesel aumentou 0,47%, indo para média de R$ 6,360 para R$ 6,390. Já o valor médio da bomba da gasolina teve majoração de 0,31%, passando de R$ 6,440 para R$ 6,460. O etanol teve reajuste de 2,22%, passando de R$ 4,050, para R$ 4,140 e o diesel S-10 ficou 0,47% mais caro, registrando médias de R$ 6,460.
O preço médio do litro da gasolina do Centro-Oeste na primeira quinzena de dezembro foi de R$ 6,28, registrando queda de 0,16% na região, na comparação com o fechamento de novembro. Com isso, a região foi a única do País a não apresentar alta para o combustível durante o período.
Já o etanol, apurado a R$ 4,18 na região Centro-Oeste, aumentou 1,46% na primeira quinzena de dezembro, antes da consolidação de novembro. Esse foi o maior aumento para o biocombustível entre todas as regiões. O preço do diesel também cresceu no Centro-Oeste. O tipo comum passou a custar, em média, R$ 6,21 e o tipo S-10, R$ 6,34, números que representam altas de 0,49% e 0,63%, respectivamente.

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Decreto estadual altera regulamentação da gestão florestal em MT

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Por Karla Neto

Com 5 milhões de hectares de vegetação nativa conservados em áreas de manejo sustentável e que viabilizam operações de 1.188 empresas em 66 municípios, o setor de base florestal de Mato Grosso oferece novo regramento ligado à gestão das florestas. Por meio do Decreto estadual nº 1.184, publicado em 17 de dezembro de 2024, foi alterado o Decreto nº 1.313/2022, estabelecendo novos requisitos documentais e prazos de validade para autorizações de desmatamento e exploração vegetal.

As mudanças impactaram diretamente os procedimentos relacionados à supressão da vegetação nativa, sob competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Entre as principais alterações está a exigência de documentos comprobatórios de titularidade ou domínio sobre as áreas para que se solicite a supressão vegetal. Contratos de compra e venda , licenças de ocupação e autorizações anteriores não serão mais aceitos como base para essas obrigações.

 

As áreas deverão apresentar documentação completa e regularizada para que os pedidos sejam analisados ​​e aprovados eventualmente.
Além disso, o decreto estabelece novos prazos para as Autorizações de Exploração Florestal (AEF), Autorizações de Desmate e Autorizações de Queima. Antes, essas autorizações tinham sua validade vinculada à licença ambiental do empreendimento, geralmente por até 5 anos. Agora, o prazo máximo será de 3 anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano em casos específicos.

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