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Câmara aprova urgência para PL anti-invasões em meio a tensões agrárias

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Em uma sessão marcada por debates acalorados e posicionamentos firmes, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o regime de urgência para o projeto de lei (PL) nº 895/23, proposto pelo deputado Luciano Zucco (PL-RS). A medida estabelece sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em todo o país.

O trâmite acelerado do projeto surge em meio à crescente tensão provocada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), que, apenas neste mês de abril, já contabiliza mais de 20 invasões de propriedades em onze estados brasileiros.

O líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destacou sua crítica à posição do governo federal em relação ao MST e suas ações. Lupion expressou descontentamento não apenas com as invasões, mas também com o anúncio do Programa Terra para Gente, que visa acelerar o assentamento de famílias e destinar terras para a reforma agrária.

“Após invadirem criminosamente 24 áreas, os invasores do MST ganharam do governo uma ‘prateleira de terras’, programa de ‘reforma agrária’ do Planalto. É a prova cabal de que, no Brasil do PT, o errado é o certo, e o crime, se cometido pelos aliados, compensa”, declarou Lupion.

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Por sua vez, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) expressou seu apoio ao projeto anti-invasões de terra, afirmando que “quem invade terra não poderá ocupar cargo público, receber auxílio e benefícios ou participar de programas de assistência social. Quem invade é criminoso e assim deve ser tratado!”.

Enquanto a Frente Parlamentar da Agropecuária celebra a aprovação do regime de urgência para o PL, o MST reivindica as áreas invadidas como improdutivas e destinação para assentamento e reforma agrária. Com cerca de 20 mil famílias mobilizadas em todo o país, o movimento ressalta a Jornada Nacional de Luta em Defesa da Reforma Agrária, conhecida como Abril Vermelho, em memória ao massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 1996.

Neste cenário de polarização e tensão no campo, a votação do projeto anti-invasões de terra promete continuar gerando debates intensos e reflexões sobre os direitos de propriedade, a reforma agrária e a segurança jurídica no meio rural brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

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Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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