Cidades
Associação de produtores apresentam cronograma para funcionamento do Porto de Cáceres

Da Redação
O Presidente da Associação Pró-Hidrovia (APH), formada por produtores rurais da região Oeste, Rech Junior apresentou o cronograma de trabalho que já está sendo elaborado para colocar em funcionamento o porto da Companhia Mato-Grossense de Mineração (METAMAT), no município de Cáceres. Estiveram presentes o Presidente da METAMAT Juliano Jorge Boraczynski, o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso(FAPEMAT) Prof. Adriano Silva, e técnicos responsáveis pelo acompanhamento do projeto de exploração para exportar e importar grãos pela Hidrovia Paraguai/Paraná, englobando os países, Brasil, Bolívia e Argentina.
Segundo Rech, “foi feito um estudo minucioso para levantamento das necessidades, bem como de custos operacionais para deixar o porto funcionando no prazo acertado em um termo de cooperação com o Governo do Estado em Dezembro/2019”.
Adriano Silva destaca que “participando da reunião com o Presidente da APH e toda sua equipe técnica, saio extremamente satisfeito e convicto que depois de tudo que já foi feito no passado, o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) feitos pela Universidade Federal do Paraná, a vontade política do Governo Federal e Estadual, do nosso Governador Mauro Mendes, e com as condições técnicas que a Associação Pró-Hidrovia apresentou e possui, tenho absoluta certeza, que com os trabalhos que já foram iniciados, bem como a parte burocrática, que será resolvido através da METAMAT, estão todos imbuídos em trabalhar juntos, para que nesse cronograma até o mês de junho o Porto de Cáceres esteja em pleno funcionamento”.
Com 3.442 quilômetros que englobam Brasil, Bolívia e Argentina, o porto de Cáceres fica numa posição estratégica, com o funcionamento da hidrovia haverá uma redução do custo de frete, na exportação e importação de produtos, na qual beneficiaria as regiões Oeste, Sul e Sudoeste do Estado, trazendo crescimento e um movimento acelerado na economia do Estado de mato Grosso.

Cidades
Prefeitura decreta proibição de consumo, distribuição e venda de bebida alcoólica no município de Vera por 15 dias

O Decreto de nº 022/2021 complementa as medidas do Decreto Estadual de nº 874/2021 e do Decreto Municipal de Nº 020/2021.
A Prefeitura Municipal de Vera emitiu na manhã desta terça-feira (30) um Decreto Complementar de nº 022/2021 de 30 de março de 2021 que dispõe sobre medida adicional e temporária para fins de enfrentamento à pandemia do coronavírus no município de Vera. O Decreto complementa as medidas do Decreto Estadual de nº 874/2021 e o Decreto Municipal de Nº 020/2021.
Considerando o compromisso da Administração Municipal com o bem-estar e a saúde de toda a população verense, e que o município de Vera deve realizar ações buscando o enfrentamento ao Coronavírus de forma estratégica, com atuação preventiva e humanizada, preocupando-se primeiramente com a vida e o bem estar de toda a população. E que a classificação do município de Vera, nesta data é de nível de Risco Alto para a contaminação do Coronavírus.
Decreta que fica proibido o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais situados no território do município de Vera assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, sorveterias, padarias, tabacarias, conveniências de postos de combustível, boates, casas noturnas e qualquer outro estabelecimento que comercialize o referido produto, pelo prazo de 15 dias a contar desta data.
Fica proibida a utilização e comercialização do cachimbo denominado narguilé, pelo prazo de 15 dias a contar desta data.
A simples utilização do cachimbo já caracteriza infração ao artigo 268 do Código Penal, independente de contaminação ou não, com pena de detenção prevista de um mês a um ano e multa.
O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.
Enquanto perdurar os efeitos deste Decreto, o agente fiscal fica autorizado a fechar e recolher o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste Decreto, inclusive com apoio de força policial.
Segue o link do decreto: https://www.vera.mt.gov.br/fotos_downloads/1358.pdf.
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