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Aprosoja-MT pede R$ 1 bilhão de indenização a tradings que faturam R$ 1,8 trilhão por ano

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ajuizou uma ação civil pública contra 27 tradings, pedindo R$ 1 bilhão em indenização por danos morais coletivos. Segundo a entidade, os produtores rurais do estado vêm sendo prejudicados por restrições impostas pela Moratória da Soja, acordo firmado entre empresas compradoras e organizações ambientais que veta a aquisição de grãos cultivados em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.

A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de abril e deve começar a ser julgada a partir da próxima sexta-feira (30.05). Na ação a Aprosoja aponta que a moratória tem causado impactos diretos sobre a produção em cerca de 2,7 milhões de hectares distribuídos por 85 municípios mato-grossenses. De acordo com a entidade mato-grossense, os critérios usados pelas tradings para barrar produtores seriam “ilegais, inconstitucionais e aplicados de forma sigilosa”, sem transparência, diálogo ou possibilidade de contestação.

A entidade alega ainda que a Moratória, embora apresentada como medida de proteção ambiental, funcionaria na prática como uma ferramenta de controle de mercado. “Essas empresas . O valor que pedimos equivale ao lucro de menos de um quarto de um dia de operação. É modesto diante do tamanho das rés”, argumenta a Aprosoja no processo.

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Um dos principais pontos de crítica é a suposta incoerência das empresas que aderem ao acordo ambiental. Segundo a ação, enquanto essas tradings se recusam a comprar soja de determinadas áreas, seguem adquirindo outros produtos agrícolas — como arroz, feijão e sorgo — oriundos das mesmas regiões, o que, na avaliação da entidade, reforça o caráter discriminatório da medida.

Apesar de a ação ter como foco as tradings que operam no Brasil, o pano de fundo da disputa é o avanço de legislações ambientais internacionais, em especial a nova norma da União Europeia que passará a exigir, a partir de dezembro próximo, comprovação de que produtos como soja, carne e café não tenham ligação com desmatamentos após 31 de dezembro de 2020 — ainda que essas áreas tenham sido abertas de forma legal no Brasil. A Aprosoja argumenta que as empresas estão se antecipando a essas exigências externas, impondo restrições unilaterais à produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Governo Federal regulamenta processo administrativo de fiscalização agropecuária

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Foi publicado nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. A norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole, e institui um rito único para procedimento de apuração e julgamento de infrações, aplicável a todas as áreas da fiscalização agropecuária, como sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos.

A medida busca dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda histórica do setor agropecuário por mais simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.

Outro avanço é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, uma instância colegiada de terceira e última instância administrativa. Composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a comissão terá a missão de assegurar decisões técnicas, imparciais e fundamentadas.

O decreto também autoriza a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permitirá converter penalidades mais severas – como a suspensão ou cassação de registros – em multas, mediante acordo entre o infrator e a Administração Pública. Essa ferramenta será utilizada em casos em que o autuado que o autuado demonstre boa-fé e disposição para corrigir a irregularidade, sem comprometer o rigor da legislação sanitária e regulatória.

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Além disso, o novo modelo oferece incentivos para regularização voluntária, como parcelamento e desconto de multas, e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos definidos para apresentação de recursos.

A medida não gera novos custos ao governo, sendo executada com os recursos já disponíveis no orçamento do Mapa.

“A nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor agropecuário. Ao unificar regras e procedimentos, fortalecemos a atuação fiscal do Mapa, atendemos a uma demanda histórica do setor e reafirmamos o compromisso do governo com um agro moderno, competitivo e em conformidade com as exigências sanitárias do Brasil e do mercado internacional”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A padronização e a digitalização dos procedimentos devem proporcionar ganhos de eficiência, melhor aproveitamento da estrutura administrativa existente maior celeridade na tramitação dos processos.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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