EDUCAÇÃO

Ampliada implementação de diretrizes da educação integral

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O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), publicou, nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, a Resolução CNE/CEB nº 1/2026 , que amplia para 1º de julho o prazo para os sistemas de ensino revisarem e atualizarem os normativos que regulamentam a educação integral em tempo integral em suas respectivas redes de ensino. De acordo com o documento, os sistemas de ensino que não possuem normativo específico para a modalidade deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo período. 

Resolução CNE/CEB nº 1/2026 altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Além disso, orienta os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas quanto à implantação, ao acompanhamento e à avaliação da oferta da jornada escolar em tempo integral, com equidade, fundamentada na concepção e na prática da educação integral.  

Com a prorrogação do prazo, as redes terão mais tempo para adequar ou elaborar seus atos normativos que organizam e planejam a sua oferta de tempo integral aos dispositivos da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, assegurando o desenvolvimento integral dos educandos em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais. 

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De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, para assegurar a implementação da educação integral em tempo integral, os sistemas de ensino e as escolas deverão observar as orientações específicas da resolução considerando seis dimensões estratégicas: acesso e permanência com equidade; gestão da política de educação integral em tempo integral; articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades; currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento; valorização e desenvolvimento profissional de educadores; e monitoramento e avaliação. 

Tempo Integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia do MEC para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa tem como finalidade contribuir para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024, política de Estado construída com a participação da sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Fies 2026: abertas as inscrições para o 1º semestre

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Os estudantes interessados em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem fazer as inscrições a partir desta terça-feira, 3 de fevereiro. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até o dia 6 de fevereiro, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O candidato poderá se inscrever em até três opções de curso e alterar suas escolhas até o final do prazo de inscrição.   

Regulamentado pelo Edital nº 3/2026, o processo seletivo do primeiro semestre irá ofertar 67.301 vagas em 1.421 universidades, faculdades e centros universitários, para 19.834 cursos e turnos. Em 2026, o total de vagas do Fies a serem ofertadas é 112.168. As demais vagas e aquelas eventualmente não ocupadas nesta edição serão ofertadas na edição do segundo semestre. O candidato poderá se inscrever em até três opções de curso e alterar suas escolhas até o final do prazo de inscrição. 

Poderão se inscrever aqueles que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, tenham obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e não tenham zerado a prova de redação. Também é necessário possuir renda bruta familiar mensal por pessoa de até três salários mínimos.   

Classificação – A classificação no processo seletivo do Fies será realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Ela respeitará a seguinte ordem de priorização: 

  • Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; 
  • Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; 
  • Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; 
  • Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.   
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Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais. 

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.  

No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).   

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Resultado – O Fies tem chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 19 de fevereiro. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso, turno, local de oferta e instituição de educação superior realizadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 20 e 24 de fevereiro.  

Lista de espera – Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção ocorrerá de 26 de fevereiro a 10 de abril.  

Todos os inscritos e aqueles que venham a ser pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem as oportunidades de ocupar as vagas ofertadas nessa edição do Fies.    

Confira o cronograma completo do Fies: 

Cronograma Fies_1.2026 1.webpFies O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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