Geral
Fiscalização do Crea-MT atuará em 37 municípios do Estado em abril
Com objetivo de verificar, orientar e fiscalizar o exercício profissional das Engenharias, Agronomia e Geociências do Sistema Confea/ Crea, a fiscalização do Regional Mato-grossense, de 12 de abril até o final deste mês, atuará em 37 cidades do estado. Serão alvo das ações fiscais: cultivos, armazenagem, manutenção de secadores, balanças e receituário agronômico, atividades ligadas a Engenharia, construções civis públicas e particulares, postos de combustíveis, industrias e mineradoras ao longo das rodovias.
“Os trabalhos são realizados com as devidas proteções exigidas pelo Ministério da Saúde, com uso de máscaras e álcool em gel. Essas ações visam coibir a atividade exercida por leigos e garantir a segurança da sociedade. Serão verificadas ainda, denúncias registradas junto a Ouvidoria do Crea-MT nos municípios fiscalizados”, destacou o Gerente de Fiscalização do Crea Mato Grosso Jakson Paulo da Conceição. Ainda segundo o gerente, é checada a presença de profissionais registrados no Sistema de Mato Grosso nos locais, bem como a averiguação dos registros das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) pelos serviços de engenharia prestados nesses empreendimentos.
Municípios que serão fiscalizados: Campo Verde, Dom Aquino, Nova Brasilândia, Chapada dos Guimarães, Campos de Júlio, Comodoro, Vila Bela da Santíssima Trindade , Pontes e Lacerda, Conquista d’Oeste, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Carlinda, Paranaíta, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Novo Mundo, Matupá, Querência, Ribeirão Cascalheira, Confresa, Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Canarana, Dom Aquino, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Alto Taquari, Alto Araguaia, Alto Garças, Araguainha, Pedra Preta, Itiquira, Guiratinga, Tesouro e São Jose do Povo.
Cristina Cavaleiro/ Gerência de Relações Públicas, Marketing e Parlamentar (GEMAR)
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Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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