Eleições 2020
Pastor da Igreja Batista do Cristo Rei declara apoio a Flávio Frical
O clamor da população várzea-grandense está sendo ouvido e será reduzido por uma administração responsável, progressista e sensível a ser executada pelo empresário Flávio Frical (PSB), a partir janeiro de 2021, na Prefeitura de Várzea Grande. A projeção foi apresentada pelo pastor Valdemar Bastos, da Igreja Batista do Cristo Rei, durante evento no bairro Construmat.
“Várzea Grande tem sido maltrada e mau administrada. Flávio Vargas vai assumir a Pefeitura de Várzea Grande e vai fazer história, com uma administração que vai fazer a cidade crescer e properar”, argumentou ele, ao lado de Flávio Frical, do empresário Antônio José Gonçalves e vários candidatos a vereador.
O pastor Valdemar Bastos afiançou que a religiosidade de Flávio Frical também vai lhe assegurar condições de fazer um ótimo governo de desenvolvimento. “Deus vai dar sabedoria para Flávio fazer uma gestão que representará um divisor de águas, na história de Várzea Grande”, sintetizou Bastos.
Valdemar Bastos recorreu ao Livro de Provérbios, no Capítulo 21, versículos 1 e 2. “Como ribeiros de águas assim é o coração do rei na mão do SENHOR, que o inclina a todo o seu querer. Todo caminho do homem é reto aos seus olhos, mas o Senhor sonda os corações”, destaca o trecho bíblico citado pelo pastor da Igreja Batista.
O empresário Antônio José Gonçalves também exortou Flávio Frical a fazer uma gestão que saiba valorizar os empreendedores.
“Aqui eu tive que trabalhar escondido, pois a perseguição da prefeitura era implacável. Com Flávio, sem dúvida, o empresário será respeitado”, disparou Toninh Gonçalves.
As manifestações da classe empresarial em apoio à candidatura de Flávio Frical têm aumentado consideravelmente, nos últimos dias.
Eleições 2020
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje
ELEIÇÕES 2020
JB News
Por Denise Niederauer
Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.
A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Como fazer:👇
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Consequências:👇
Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com informações do TSE
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