AGRONEGÓCIOS

STF intima autores da ADI e Aprosoja denuncia que já há “embargo disfarçado”

Publicados

em

A disputa em torno da Moratória da Soja ganhou novos desdobramentos nesta sexta-feira (14.02). O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774) a se manifestarem sobre o pedido de audiência de conciliação feito pelo governo do Mato Grosso.

A ação, movida por partidos políticos, questiona a lei estadual que retirou incentivos fiscais de empresas que adotam critérios ambientais mais rígidos do que o Código Florestal Brasileiro, como os estabelecidos pela Moratória da Soja. Os autores terão cinco dias para se manifestar.

Enquanto isso, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) intensificou críticas às exigências impostas por algumas tradings, que já passaram a incluir em contratos futuros regras da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR). Embora a legislação só entre em vigor em 30 de dezembro deste ano, produtores relatam pressões para antecipar o cumprimento das normas, que impõem rastreabilidade rigorosa à soja exportada. Para a Aprosoja, essa exigência vai além das leis ambientais brasileiras e representa um embargo econômico disfarçado contra o Brasil.

Na ADI 7.774 foi movida por PCdoB, PSOL, PV e Rede, que defendem a Moratória da Soja e argumentam que a retirada dos benefícios fiscais prejudica a preservação ambiental. O governo de Mato Grosso, por sua vez, justifica que a lei sancionada em outubro de 2024 corrige distorções, garantindo que os benefícios tributários sejam concedidos com base no Código Florestal Brasileiro, e não em acordos privados como a moratória.

Leia Também:  Crédito rural cresce 6% e atinge R$ 316,57 bilhões no primeiro semestre da safra 2025/2026

A Procuradoria-Geral do Estado solicitou a mediação do STF para discutir o caso com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entidade que representa as grandes tradings e apoia a moratória. O julgamento da ação estava previsto para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro, mas pode ser adiado devido ao pedido de conciliação.

O Código Florestal Brasileiro, atualizado em 2012, já estabelece regras mais rígidas que as exigidas pela moratória, incluindo a obrigatoriedade de preservação de 80% da vegetação nativa dentro de propriedades na Amazônia.

Agora, a nova legislação europeia amplia as restrições, determinando que qualquer produto agropecuário exportado para o bloco comprove que não provém de áreas desmatadas após 2020. Para Maurício Buffon, presidente da Aprosoja, essa exigência não passa de um mecanismo protecionista.

“A posição europeia parece ser mais uma cortina de fumaça para disfarçar um embargo econômico do que uma preocupação real com a preservação ambiental”, afirmou Buffon. Ele também alertou que produtores de Goiás já enfrentam pressões para aderir antecipadamente às regras da EUDR.

Leia Também:  Trump reacende esperança para o café, mas gargalos nos portos travam exportações

Mesmo diante da possibilidade de perder mercado na Europa, Buffon afirma que a China surge como alternativa, uma vez que o país asiático também passa por reformulação de suas regras ambientais, mas segue demandando soja em grande escala.

Com a judicialização do tema e o avanço das exigências europeias, o agronegócio brasileiro se vê diante de um impasse. De um lado, há o receio de que a Moratória da Soja e a EUDR imponham barreiras comerciais ao setor. De outro, o STF precisará definir se Mato Grosso pode condicionar incentivos fiscais apenas ao cumprimento do Código Florestal, deixando de lado acordos privados.

Enquanto a decisão não sai, o setor produtivo segue mobilizado para garantir que as novas exigências não prejudiquem a competitividade da soja brasileira no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:

AGRONEGÓCIOS

Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

Publicados

em

Por

A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

Leia Também:  Crédito rural cresce 6% e atinge R$ 316,57 bilhões no primeiro semestre da safra 2025/2026

Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

Leia Também:  Ministro André de Paula inicia agenda na COP30 com visita à AgriZone

O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

POLÍTICA

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA