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Ministro do STF nega prisão de desembargador acusado de vender sentenças em MT

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JB News

Por Alisson Gonçalves

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de prisão preventiva do desembargador João Ferreira Filho, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desde agosto.

A solicitação foi feita pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sisamnes, que investiga um suposto esquema de venda de decisões judiciais no estado.

Segundo informações do STF, Zanin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou as medidas cautelares já impostas ao magistrado suficientes para garantir a aplicação da lei penal e evitar a prática de novos delitos.

Como contrapartida, o ministro ampliou as restrições ao desembargador, determinando o bloqueio de R$ 1,8 milhão da família dele.

João Ferreira Filho é acusado de manter relações próximas com o advogado Roberto Zampieri, de quem teria recebido vantagens financeiras indevidas e presentes de alto valor em troca de decisões favoráveis no tribunal.

As investigações, que incluem evidências obtidas no celular do advogado falecido, revelam uma suposta organização criminosa no Judiciário estadual.

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O desembargador e seu colega Sebastião de Moraes Filho, também afastado, foram alvos de buscas em novembro, sob suspeita de participação no esquema. Segundo trechos divulgados, mensagens recuperadas indicam a troca de favores e até o envio de fotos de barras de ouro.

O processo segue sob sigilo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Operação Sisamnes já realizou buscas em gabinetes e residências de outros envolvidos e resultou no afastamento de diversos servidores do TJMT, com bloqueio de valores milionários vinculados ao esquema investigado.

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Justiça mantém benefício fiscal a pessoa com deficiência auditiva na compra de veículo em MT

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Ana Paula Figueiredo

Tribunal entendeu que lei estadual é clara e que falta de regulamentação não impede concessão do benefício

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a isenção do ICMS na compra de veículo por pessoa com deficiência auditiva, ao confirmar decisão que reconheceu o direito ao benefício previsto na legislação estadual.

O entendimento tem como base a Lei Estadual nº 8.698/2007, alterada pela Lei nº 11.505/2021, que passou a incluir expressamente as pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção do imposto, desde que também tenham direito à isenção do IPI concedida pela Receita Federal.

No recurso analisado, foi alegado que a isenção não poderia ser concedida por ausência de regulamentação específica no Regulamento do ICMS e por falta de previsão em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Também foi defendida a aplicação de interpretação restritiva da norma tributária.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a legislação estadual é clara ao assegurar o benefício e que a inexistência de regulamentação não pode impedir a aplicação de um direito garantido em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

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A decisão ressaltou ainda que foram comprovados todos os requisitos exigidos, como laudo médico emitido por junta oficial atestando deficiência auditiva bilateral e a autorização da Receita Federal para a compra do veículo com isenção de IPI.

Para o colegiado, negar a isenção nessas condições configura tratamento discriminatório e afronta princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, acessibilidade e inclusão social. Com isso, o Tribunal manteve o entendimento de que a deficiência auditiva assegura o direito à isenção de ICMS, desde que cumpridas as exigências legais.

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